Qualquer divergência ou conflito entre as partes, decorrentes do presente contrato, será resolvido pela MEDIAÇÃO e/ou ARBITRAGEM, conforme Lei 9.307/96 de 23/09/1996, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque/SC e seu regulamento, situada na Rua Idalina Von Buettner, 25 Ed. Renascença, sala 06, piso superior, CEP 88350-060, Brusque/SC.
* Atenção ao Art. 4º, §2º, da Lei 9.307/1996: “§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
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Nossa missão é promover a justiça através da mediação e arbitragem, procurando com a resolução de conflito entre as partes, contribuir para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, onde reine a harmonia e a paz social.
R. Idalina Von Buettner, 25 – Sala 06 – Centro 1, Brusque – SC, 88350-060